Conselho Federal da OAB contesta no Supremo lei sergipana sobre custas judiciais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3209), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo 7° da Lei sergipana n° 4.481/01, e contra a Resolução n° 21/03, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). As duas normas estipulam valores das custas judiciais no Estado.

De acordo com o Conselho, o artigo 7° da lei impugnada delegou ao TJ/SE o poder de atualizar as custas e emolumentos cartorários fixados na mesma norma legal. Já a Resolução n° 21 atualizou as tabelas e aumentou as custas e emolumentos no Estado de Sergipe.

O Conselho alega que, nos termos da Constituição Federal, "cujas prescrições, em simetria, devem incidir nos Estados da Federação, a expedição de atos regulamentares de lei somente cabe ao Poder Executivo". Argumenta, ainda, que toda reorganização realizada pela Resolução n° 21 é inconstitucional por atentar contra os artigos 145, inciso II; e 150, inciso I, da Constituição Federal.

Sustenta, também, ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do Estado de Direito, pois o aumento foi acima da inflação do período e elevou as taxas de todos os serviços referentes a atos notariais e a registro. Pede liminar para afastar a cobrança abusiva e desmotivada das custas judiciais sergipanas. Por fim, requer a declaração da inconstitucionalidade do artigo 7° da Lei sergipana n° 4.481/01, e da Resolução n° 21/03, do TJ/SE. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.


Fonte: Site do STF - 24/05/2004