Procuradores federais e advogados da União que atuam em Minas Gerais estão
comemorando a entrada em vigor da lei estadual nº. 19.971/2011. A norma
permite o protesto extrajudicial de créditos públicos sem o prévio pagamento
de custas e outras taxas e beneficia não só a Fazenda Pública estadual, mas
também os municípios do estado, a União e as respectivas autarquias e
fundações.
Significa dizer que agora os entes públicos federais podem levar a protesto
em Minas Gerais suas certidões de dívida ativa, os créditos previdenciários
decorrentes de sentenças trabalhistas, os acórdãos dos Tribunais de Contas
da União e as sentenças cíveis condenatórias que impuserem, por exemplo, o
pagamento de honorários, multas e indenizações em favor deles.
De acordo com o Coordenador do Núcleo de Cobrança da Procuradoria Federal no
Estado de Minas Gerais (PF/MG), Frank Gonçalves Nery, "além de desafogar o
Poder Judiciário com a redução do número de execuções fiscais, o protesto
extrajudicial dos créditos públicos vai conferir maior eficiência à Defesa
do Patrimônio Público, ao permitir o aumento de arrecadação com diminuição
de despesas".
Com a nova lei, os valores devidos nos protestos de dívidas públicas serão
pagos exclusivamente pelo devedor no ato do protesto ou, quando protestado o
título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo
registro, observados os valores vigentes à época deste pedido.
A lei que possibilita o protesto de créditos públicos sem pagamento
antecipado de custas é resultado de uma proposta encaminhada pelas
Procuradorias Federal e da União em Minas Gerais à Secretaria de Estado da
Fazenda, que encampou o projeto e o apresentou à Assembleia Legislativa.
A PF/MG é unidade da Procuradoria-Geral Federal e a PU/MG é unidade da
Procuradoria-Geral da União, órgãos da Advocacia-Geral da União.
Rafael Braga
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