SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
Consulta nº : 301/2009
PTA nº : 16.000291289-91
Origem : Patrocínio - MG
Ementa:
Isenção - Lei Federal nº 11.977/2009 - Taxas - As isenções previstas em lei
federal relativas a custas, emolumentos e outras taxas de competência do
Estado de Minas Gerais somente deverão ser observadas quando incorporadas à
legislação estadual, conforme art. 151, inciso III, da Constituição da
República/88.
Consulta nº : 302/2009
PTA nº : 16.000303095-61
Origem : Belo Horizonte - MG
Ementa:
Isenção - Lei Federal nº 11.977/2009 - Taxas - As isenções previstas em lei
federal relativas a custas, emolumentos e outras taxas de competência do
Estado de Minas Gerais somente deverão ser observadas quando incorporadas à
legislação estadual, conforme art. 151, inciso III, da Constituição da
República/88
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2009.
Inês Regina Ribeiro Soares - Diretora da DOLT
Gladstone Almeida Bartolozzi - Diretor da SUTRI
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