A lei que altera as regras do uso do solo da Área de Proteção Especial (APE)
Carste Lagoa Santa foi sancionada pelo governador Aécio Neves em ato
publicado no Minas Gerais/Diário do Executivo deste sábado (24/1/09). A Lei
18.043, de 23 de janeiro de 2009, tem como objetivo alterar o Decreto
20.597, de 1980, que dispõe sobre área de preservação em Lagoa Santa, Pedro
Leopoldo e Matozinhos, para tornar compatível o desenvolvimento econômico,
sobretudo representado pelos loteamentos, com a proteção dos recursos
ambientais e do rico acervo arqueológico da região norte da Região
Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A norma é fruto do Projeto de Lei
(PL) 1.444/08, do governador.
A lei repassa ao órgão gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Carste
Lagoa Santa a responsabilidade de se manifestar sobre a exploração ou
supressão de vegetação nativa no interior da área protegida. Também atualiza
a denominação da rodovia MG 040, que passou a ser denominada MG 424. A
rodovia faz parte do memorial descritivo que delimita o perímetro da APE.
A norma organiza ainda as regras de proteção da área. Desta forma,
enumeram-se como Áreas de Preservação Permanente (APPs), entre outras,
aquelas necessárias à proteção do patrimônio arqueológico, paleontológico,
espeleológico, da flora e fauna endêmica ou ameaçada de extinção e também à
criação de corredores ecológicos e à conservação prioritária da
biodiversidade.
A nova lei também estabelece que o Conselho Estadual de Política Ambiental
(Copam) instituirá, no prazo máximo de 180 dias contados a partir da
publicação da lei, cadastro com dados georreferenciados de todos os sítios
arqueológicos, espeleológicos e paleontológicos existentes na APE. Determina
ainda que as áreas de preservação permanente deverão ser definidas no prazo
de 180 dias.
Segundo a lei, a exploração ou supressão de vegetação nativa nas áreas não
declaradas de preservação permanente atenderá aos seguintes critérios: a
implantação de empreendimentos novos se dará, preferencialmente, em áreas já
substancialmente alteradas ou degradadas; manifestação do conselho
consultivo da APA Carste Lagoa Santa no processo; e compensação ambiental
por meio de instituição de Reserva Particular de Patrimônio Natural de área
equivalente em extensão e características ecológicas à área a ser desmatada,
dentro da APE.
A Lei 18.043 também determina que a concessão de outorga de água e a
autorização ou licenciamento de qualquer empreendimento ou atividade
modificadora do meio ambiente dependerá de avaliação específica de seus
impactos, estudo prévio que demonstre a viabilidade ambiental, entre outros.
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