Lei Nº 12.122, de 15 de Dezembro de 2009.
Altera o art. 275 da
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil,
incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à
revogação de doação.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento sumário as causas
relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 da Lei no 5.869, de 11
de janeiro de 1973.
Art. 2º O inciso II do caput do art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro
de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte
alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte
redação:
“Art. 275. ......
........
II - ........
.........
g) que versem sobre revogação de doação;
h) nos demais casos previstos em lei.
.........” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009
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