Com a finalidade de orientar e uniformizar
procedimentos notariais para a aplicação uniforme em todo o Estado de
Minas Gerais, pelos Tabelionatos de Notas, da recente Lei Federal n.
11.441 de 04 de janeiro de 2007, apresentamos a estrutura de algumas das
escrituras nela previstas:
Estrutura da escritura de inventário e partilha
amigável:
1 – Preâmbulo
Nomeação e qualificação dos outorgantes e do advogado assistente.
2 – Núcleo
É o cerne da escritura, que contém as declarações dos outorgantes.
Sugestão de nomenclatura para as cláusulas:
1 - Sucessão por causa de
morte (dados do art. 993 do CPC)
2 – Partilha dos bens
(orçamento e folhas de pagamento)
Ver requisitos que deverão constar da partilha no art. 1025 do CPC.
3 – Encerramento
Atendimento às exigências legais e fiscais (ITCD e certidões
negativas de dívida com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e
Federal).
Estrutura da escritura de dissolução de sociedade
conjugal por separação consensual:
1 – Preâmbulo
Nomeação e qualificação dos outorgantes e do advogado assistente.
2 – Núcleo
É o cerne da escritura, que contém as declarações dos outorgantes.
Sugestão de nomenclatura para as cláusulas:
1 - Casamento (regime de
bens, data, número do assento)
2 – Separação
Consensual(estipulação quanto ao nome adotado no casamento)
3 – Pensão Alimentícia
4 - Partilha dos Bens (orçamento e
folhas de pagamento)
3 – Encerramento
Atendimento às exigências legais e fiscais, se houver.
Estrutura da escritura de divórcio consensual decorrente de separação de
fato:
1 – Preâmbulo
Nomeação e qualificação dos outorgantes e do advogado assistente.
2 – Núcleo
É o cerne da escritura, que contém as declarações dos outorgantes.
Sugestão de nomenclatura para as cláusulas:
1 - Casamento (regime de
bens, data, número do assento)
2 – Separação de fato
3 – Dissolução do vínculo do casamento
(estipulação quanto ao nome adotado no casamento)
4 - Pensão alimentícia
5 - Partilha dos bens (orçamento
e folhas de pagamento)
3 – Encerramento
Qualificação das testemunhas que atestam a veracidade das
declarações, especialmente quanto ao tempo da separação de fato, e
atendimento às exigências legais e fiscais, se houver.
Observação: Tais orientações não têm condão de obrigatoriedade,
mas, sim, de sugestão para uniformização de procedimentos aos tabeliães
de notas no Estado de Minas Gerais.
|