Lei 10.267/01 - Prazo para a exigência do georreferenciamento em todos os imóveis rurais expira em 31/10/05. Geo deve ser exigido a partir de 31/10/2005. Pedido de providências junto ao Presidente da República


Considerando os problemas que serão enfrentados por usuários, notários e registradores mineiros, devido a expiração do prazo em 31 de outubro de 2005, previsto no Decreto n. 4.449/02 que regulamentou a Lei 10.267/01, exigindo a certificação do georreferenciamento em todos os imóveis rurais, em qualquer situação de transferência e nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento;

Considerando que é evidente a grande dificuldade do INCRA, em emitir os certificados;

Considerando que até a presente data não houve manifestação do órgão competente, quanto a dilação do prazo contido no artigo 10, inciso IV, para os imóveis com área inferior a quinhentos hectares, o que certamente  engessará  a formalização dos negócios jurídicos envolvendo imóveis rurais e conseqüentemente prejudicando os usuários, notários e registradores;

Sugerimos que sejam remetidos pedidos, a serem feitos à Presidência da República, através do fale com o Presidente, solicitando a dilação do prazo ou de qualquer outra providência a fim de que a referida lei não seja motivo de obstrução da realização dos negócios jurídicos que as partes desejam formalizar.
 


Fonte: Departamento Jurídico SERJUS - 27/10/2005