Considerando os problemas que serão enfrentados por usuários, notários e
registradores mineiros, devido a expiração do prazo em 31 de outubro de
2005, previsto no Decreto n. 4.449/02 que regulamentou a Lei 10.267/01,
exigindo a certificação do georreferenciamento em todos os imóveis
rurais, em qualquer situação de transferência e nos casos de
desmembramento, parcelamento ou remembramento;
Considerando que é evidente a grande dificuldade do INCRA, em emitir os
certificados;
Considerando que até a presente data não houve manifestação do órgão
competente, quanto a dilação do prazo contido no artigo 10, inciso IV,
para os imóveis com área inferior a quinhentos hectares, o que
certamente engessará a formalização dos negócios jurídicos
envolvendo imóveis rurais e conseqüentemente prejudicando os usuários,
notários e registradores;
Sugerimos que sejam remetidos pedidos, a serem feitos à Presidência da
República, através do
fale com o Presidente, solicitando a dilação do prazo ou de qualquer
outra providência a fim de que a referida lei não seja motivo de
obstrução da realização dos negócios jurídicos que as partes desejam
formalizar.
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