Brasília, 08/07/09 (MJ) – A função do juiz para homologar casamentos está
próxima de ser substituída pelo oficial de cartório de Registro Civil. Ou
seja, haverá menos burocracia na hora de oficializar o casamento civil. A
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última
segunda-feira (6) alteração no Código Civil que determina que a habilitação
para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do cartório.
Agora o projeto (PLC
38/07) segue agora para votação do plenário do Senado.
Para o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, trata-se de um
grande passo na "desjudicialização" dos serviços cartorários com vista à
adoção de medidas para diminuir o acúmulo de serviços judiciários. “Os
cidadãos brasileiros têm exigido uma maior intervenção do Estado, que
garante o pleno exercício da cidadania. O novo grau de autonomia para a
obtenção de documentos é extremante significativo para desafogar o
Judiciário”, afirmou. Práticas como inventários, separações e divórcios por
mútuo consentimento também podem ser feitos por via administrativa.
De acordo com o projeto, a habilitação será feita pessoalmente perante o
oficial do registro civil.
A partir de agora, o juiz não precisará se manifestar, obrigatoriamente,
sobre habilitação para casamentos. Caso haja impugnação do oficial, do
Ministério Público ou de terceiros, aí sim caberá ao juiz analisar a
homologação.
Os cartórios extrajudiciais são submetidos à fiscalização das Corregedorias
dos Tribunais de Justiça, e se responsabilizarão diretamente pela
autenticidade e validade das informações.
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