A juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas,
confirmou tutela antecipada e garantiu a um casal a posse de um imóvel
comprado à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) da Caixa Econômica Federal. O
casal havia requerido a imissão na posse do imóvel, que estava sendo ocupado
por outra pessoa.
O apartamento fica no bairro Urucuia, região do Barreiro, em Belo Horizonte.
A Emgea arrematou o imóvel em um leilão, em 2006. Em 2009, o casal comprou o
imóvel, por meio de instrumento particular de compra e venda, e, quando foi
tomar a posse, ele estava ocupado por outra pessoa. O casal notificou a
moradora extrajudicialmente para que ela desocupasse o imóvel, sem sucesso.
De acordo com o contrato firmado com a Emgea, é responsabilidade do casal
“promover as medidas para a desocupação do imóvel ocupado por terceiros”.
A moradora do apartamento disse que residia no local há mais de dez anos,
fato conhecido do casal, e, durante esse período, ninguém havia reclamado a
posse, até que ela foi notificada para desocupar o imóvel, sob o argumento
de que este teria sido dado “em garantia de obrigação assumida por seu
antigo proprietário”. Ela acreditava estar residindo em um imóvel adquirido
por seu ex-marido e disse que já havia gastado com reformas. Finalmente,
declarou “preencher os requisitos para adquirir a propriedade do imóvel
mediante usucapião urbano especial”.
Por meio da documentação juntada ao processo, a juíza verificou que o casal
é o atual proprietário do imóvel. Mônica Libânio não reconheceu o direito de
usucapião declarado pela atual moradora. Ela explicou que, para configurar o
usucapião, deve estar presente o “elemento psíquico consubstanciado no
animus domini” (intenção de ser dono, de agir como dono) e não há provas de
que a moradora “tinha o propósito de possuir a coisa como se esta lhe
pertencesse”. A juíza observou que a moradora não apresentou comprovação do
pagamento de impostos incidentes sobre o imóvel e que o pagamento do
condomínio não é suficiente para caracterizar o animus domini.
Essa decisão está sujeita a recurso.
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