Autora da ação conviveu, em São Luís, com
companheira por 14 anos. Na relação, as duas criaram, juntas, um filho;
atualmente, com 12 anos.
O juiz da 2ª Vara de Família de São Luís, Marcelino Chaves Everton, julgou
procedente ação de união estável homoafetiva proposta por uma mulher que
buscava o reconhecimento judicial da relação mantida por 14 anos com sua
companheira, morta desde junho do ano passado.
Na ação post mortem, a autora relatou que a união entre as duas se deu “de
forma contínua e pública, revestida de todos os elementos comuns ao
casamento, ou seja, coabitação, publicidade, dever de fidelidade e
lealdade, assim como de mútua assistência material, afetiva e moral”, pelo
que intenta “fazer jus aos direitos e deveres inerentes à condição de
companheira”.
O processo destaca, ainda, a convivência do único filho (12 anos) da
autora da ação com ambas, inclusive reconhecendo as duas como mães. Após a
morte da companheira, ela manteve a posse do adolescente, “preservando o
aspecto de família”.
O juiz Marcelino Everton citou decisão de “ministros do Supremo Tribunal
Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, na qual os
ministros reconhecem a união estável para casais do mesmo sexo”. Além
disso, ressaltou o trecho do voto do relator, ministro Ayres Brito: “A
Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família que se
forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de
inclinação homoafetiva”.