Justiça anula doação de imóvel para garantir dívida fiscal

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu na Justiça anular doação de imóvel realizada por devedores do Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de fraude a execução. A juíza da 1ª Vara Cível de Itaúna acolheu Ação Pauliana nº 0338.06.048017-9 ao declarar sem efeito a doação, garantindo, assim, execução fiscal avaliada em R$ 751 mil.

Em defesa do Estado, o advogado regional adjunto de Divinópolis, Luiz Francisco de Oliveira argumentou que os devedores, apesar de citados na ação de Execução, sem garantir a dívida, tentavam delapidar o patrimônio, com a doação do imóvel, localizado na cidade de Itaúna.


Fonte: Site da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais - 01/03/2010.

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