Justiça anula doação de imóvel para garantir dívida fiscal |
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A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu na
Justiça anular doação de imóvel realizada por devedores do Estado de Minas
Gerais, sob o fundamento de fraude a execução. A juíza da 1ª Vara Cível de
Itaúna acolheu Ação Pauliana nº 0338.06.048017-9 ao declarar sem efeito a
doação, garantindo, assim, execução fiscal avaliada em R$ 751 mil. |
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Fonte: Site da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais - 01/03/2010.
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