Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores da 8ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, converter em
casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há oito
anos. Eles haviam entrado com o pedido de conversão em outubro de 2011,
porém foi indeferido pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da
Capital.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o
ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do
mesmo sexo. “Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento
entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados
na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da
pessoa humana e do pluralismo”, afirmou o magistrado.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Felipe explicou que se a Constituição
Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em
casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita
qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, “não há que se negar
aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque
consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura”.
“Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar
com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma
maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos
sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais”, escreveu o
magistrado.
Processo nº0007252-35.2012.8.19.0000.
|