Deputados e juristas que analisam o novo Código de Processo Civil (PL
8046/10) defendem a flexibilização da regra que impede a venda do imóvel
em que mora a família do devedor inadimplente – a chamada impenhorabilidade
do bem de família.
O Congresso já tentou alterar a norma em 2006 (Lei
11.382/06), mas o texto foi vetado parcialmente pelo então presidente
Lula. Agora, a comissão especial que examina o novo CPC avalia se é oportuno
incluir a mudança no projeto e qual o limite que poderá ser penhorado. O
dispositivo vetado permitia a penhora do valor do imóvel que ultrapassasse
mil salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 545 mil. Assim, no caso
de um devedor proprietário de uma casa avaliada em R$ 1 milhão, a Justiça
poderia autorizar a venda desse bem, garantindo R$ 545 mil ao devedor para
adquirir outra moradia, e reservando os R$ 455 mil restantes para o
pagamento da dívida.
O presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse que vai
apresentar uma emenda, a fim de permitir a penhora do valor que ultrapasse
R$ 400 mil. “Com esse valor, é absolutamente razoável viver com conforto e
dignidade”, declarou.
A permissão da penhora tem sido consenso entre os integrantes do grupo de
juristas que auxilia a comissão especial, embora ainda não esteja definido
se o tema será ou não incluído no projeto. O advogado e professor da
Universidade de São Paulo (USP) Paulo Lucon observou que, se houver
disposição para mudar a regra, os deputados precisam apresentar uma proposta
diferente – tanto no valor quanto na abordagem – do texto vetado.
Na opinião do procurador do estado de Pernambuco Leonardo Carneiro, o maior
desafio é encontrar um limite consensual para o valor do imóvel que seria
impenhorável. “A Câmara precisa definir o parâmetro, será que o limite de R$
1 milhão é razoável?”, questionou.
Má-fé
Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), uma boa alternativa é focar no
combate à má-fé do devedor que garante o seu patrimônio por ser bem de
família, porém prejudica os terceiros. “Imagine o caso de um pai que não
paga pensão alimentícia, mas vive em um casarão. Esse bem, apesar de imenso,
não pode ser usado para pagar a dívida”, exemplificou. Segundo ele, a regra
da impenhorabilidade não deve ser usada como escudo para condutas ilícitas.
O professor e diretor da Escola de Direito de Campo Grande, Sérgio Muritiba,
esclareceu que a intenção de mudar a regra não é prejudicar os mais pobres.
“As pessoas humildes não terão a sua casa penhorada. A medida atingirá
aquelas grandes mansões, extremamente valiosas, que são de grandes
devedores”, argumentou.
Para o relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o
problema se mostra mais político do que jurídico. “A penhora é uma forma de
dar celeridade ao processo, mas, como relator, preciso ter o cuidado de
decidir se isso entrará ou não no texto, e de que forma”, ressaltou.
Íntegra da proposta:
PL-8046/2010
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