Jurisprudência STJ: Tabelionato - Vacância - Antiguidade - Classe - Entrância |
Deu-se a vacância do cartório de protesto
de títulos da capital do Estado pela aposentadoria de seu titular.
Houve, então, a efetivação do substituto mais antigo, que foi
desconstituída por este Superior Tribunal, ao fundamento de que a
vacância da serventia ocorrera já na vigência da CF/1988, não mais
possuindo o substituto direito adquirido à titularidade efetiva,
conforme cediça jurisprudência. Após, explicitou o STJ que o provimento
da serventia deveria dar-se por remoção ou remoção-promoção,
aplicando-se as normas locais vigentes à época da vacância (Lei estadual
n. 5.256/1966-RS). Aberto edital de remoção, o Conselho de Magistratura
local considerou o ora litisconsorte passivo, tabelião do Ofício de
Registros Especiais de comarca no interior, como sendo o mais antigo na
classe e na |
Fonte: Informativo de Jurisprudências do STJ - N. 0218 - 16 a 20 de agosto de 2004