Jurisprudência do STJ - Renúncia - Herança - Partilha Homologada |
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Em razão do trânsito em julgado da sentença
que homologa a partilha, não cabe pedido do banco credor de aceitação de
herança de renunciante (devedor), pois o requerimento só poderia ser
formulado enquanto estivessem pendentes os direitos hereditários do devedor;
tampouco poderia penhorar, no rosto do arrolamento, bens que foram
transmitidos aos demais herdeiros. Ademais, com o trânsito em julgado da
homologação da partilha, na qual houve renúncia de executado (herdeiro),
extingue-se qualquer direito desse em relação aos bens transmitidos. Assim,
só resta ao banco, caso comprove a fraude a credores e se preenchidos os
demais requisitos, arguir, em ação própria, a anulação da partilha
homologada. REsp 754.468-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em
27/10/2009. |
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Fonte: Site da ArpenBrasil - 11/11/2009.
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