Divórcio Direto - Uso - Nome -  Marido - Mulher

 
O Tribunal a quo, em embargos de declaração, decidiu que, no divórcio direto, a continuação do uso do nome de casada pela mulher constitui uma faculdade. Ademais, como assinalado na ementa do acórdão impugnado, a ora embargada foi casada durante 45 anos e, já com 70 anos de idade, o nome se incorporou à sua personalidade. Assim, o acórdão recorrido fundou-se nos elementos probatórios constantes dos autos, não cabendo a este Superior Tribunal revolvê-los a teor da Súm. n. 7-STJ. A Turma não conheceu do recurso. REsp 241.200-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 4/4/2006. 

 


Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ - 17/04/2006