Concurso Público - Legalidade - Vinculação - Edital - Poder Judiciário - Limites |
A Turma reiterou seu
entendimento de que o exame pelo Judiciário dos atos discricionários de
banca examinadora de concursos públicos limita-se aos princípios da
legalidade e da vinculação das normas do edital. Tratando-se de pretensão
visando à nulidade de questões formuladas na prova preliminar objetiva
(eliminatória) aplicada no certame para ingresso no serviço de notários e
registradores, tal mérito escapa ao controle judicial, verificada a
observação dos requisitos pela banca examinadora, para fins de alteração da
aferição de pontos. Precedentes citados do STF: RE 434.708-RS, DJ 9/9/2005;
do STJ: RMS 19.043-GO, DJ 27/11/2006; AgRg no RMS 20.515-RS, DJ 21/8/2006, e
RMS 19.304-MT, DJ 17/10/2005.
RMS 19.353-RS, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 28/2/2007. |
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Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ - nº 0311 - 08/03/2007
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