Com o argumento de que Supremo Tribunal Federal declarou, em 1996, a
inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição de Santa Catarina, a 1ª Turma do STF suspendeu
o julgamento do Recurso Extraordinário 336.739, no qual antigo titular do 2º
Ofício do Registro de Imóveis de Lages (SC) exige a nulidade do ato que
declarou vaga a titularidade do cartório.
Foi com base nesse artigo que o recorrente foi nomeado para o 2º Ofício do
Registro de Imóveis de Lages. O relator do RE, ministro Marco Aurélio,
porém, afirmou que a declaração proferida pelo STF fulminou a lei, mas não
todas as situações concretas, que devem ser observadas caso a caso.
O recorrente afirma ter havido descumprimento do devido processo legal com o
ato do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em 1998,
afastou a titularidade do cartório sem ouvir a parte interessada. Segundo o
autor do recurso, houve também desrespeito ao direito ao contraditório.
A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator e concordou que a parte
deveria ter sido ouvida. Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista, sob a
justificativa de que possui processos semelhantes que devem ser levados a
Plenário, o que causou a suspensão do julgamento. Com informações da
Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal.
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