Julgamento sobre titularidade de cartório é suspenso

Com o argumento de que Supremo Tribunal Federal declarou, em 1996, a inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Santa Catarina, a 1ª Turma do STF suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário 336.739, no qual antigo titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages (SC) exige a nulidade do ato que declarou vaga a titularidade do cartório.

Foi com base nesse artigo que o recorrente foi nomeado para o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages. O relator do RE, ministro Marco Aurélio, porém, afirmou que a declaração proferida pelo STF fulminou a lei, mas não todas as situações concretas, que devem ser observadas caso a caso.

O recorrente afirma ter havido descumprimento do devido processo legal com o ato do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em 1998, afastou a titularidade do cartório sem ouvir a parte interessada. Segundo o autor do recurso, houve também desrespeito ao direito ao contraditório.

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator e concordou que a parte deveria ter sido ouvida. Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista, sob a justificativa de que possui processos semelhantes que devem ser levados a Plenário, o que causou a suspensão do julgamento. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal.


Fonte: Revista Consultor Jurídico - 30/05/2012.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.