Iniciado hoje (11/11),
na Corte do Supremo Tribunal Federal, o julgamento de mérito na ADI
2602, que trata da aposentadoria compulsória dos notários e
registradores.
Tal ação obteve liminar concedida por unanimidade, sustando os efeitos
da aposentação compulsória dos delegados dos Serviços Notariais e
Registrais.
Dos onze ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, somente
votaram dois: o Ministro Relator Joaquim Barbosa, que votou pela
improcedência do pedido e o Ministro Eros Grau, que emitiu voto
favorável. Em seguida, o Ministro Carlos Britto pediu vista.
Ainda não votaram os Ministros Nelson Jobim, Ellen Gracie, Sepúlveda
Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e
Cezar Peluso. |