A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
1.0000.04.410.449-5/000, que discute a exigibilidade da CND estadual na
lavratura das escrituras de compra e venda, e seria julgada pela Corte
Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no último dia
14/12, foi adiada para o dia 11 de janeiro de 2006, com preferência.
Oportunamente, divulgaremos a decisão final.
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