Portaria nº 580/08 - Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça/MG

PORTARIA Nº 580/CGJ/2008 (*)

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio César Paduani, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 26 e 65, § 2º, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e

Considerando o disposto no artigo 10 do Provimento nº 161/CGC/2006, de 1º/09/06, com as modificações posteriores,

Resolve alterar os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 230/CGJ/2006, de 04/10/06, com o acréscimo da Portaria nº 344/CGJ/2008, de 15/01/08, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, adiante nominados, o desempenho de suas atribuições nas Regiões seguintes:

I - Região 1 - Dr. Marco Aurélio Ferenzini;

II - Região 2 - Dr. José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça;

III - Região 3 - Dr. José Ricardo dos Santos de Freitas Véras;

IV - Região 4 - Dr. André Luiz Amorim Siqueira;

V - Região 5 - Dr. Renato César Jardim;

VI - Região 6 - Dr. Paulo de Carvalho Balbino.''

"Art. 2º Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Leopoldo Mameluque e Dr. Rogério Alves Coutinho as atividades de fiscalização dos serviços notariais e de registro no âmbito de todas as comarcas do Estado de Minas Gerais.''

"Art. 3º Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. Marco Aurélio Ferenzini o exercício da Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte, nos termos do artigo 65, § 2º, da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005, cumulativamente com as atribuições da Região 1, nos termos do artigo 1º, inciso I, desta Portaria.''

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2008.

(a) Desembargador Célio César Paduani

Corregedor-Geral de Justiça

(*) Republicado por incorreção na edição do Diário Judiciário eletrônico do dia 07/10/08.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 10/10/2008.

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