PORTARIA Nº 580/CGJ/2008 (*)
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio
César Paduani, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 26 e 65, § 2º, da Lei Complementar nº
59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº
85, de 28 de dezembro de 2005, e
Considerando o disposto no artigo 10 do Provimento nº 161/CGC/2006, de
1º/09/06, com as modificações posteriores,
Resolve alterar os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 230/CGJ/2006, de
04/10/06, com o acréscimo da Portaria nº 344/CGJ/2008, de 15/01/08, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, adiante nominados, o
desempenho de suas atribuições nas Regiões seguintes:
I - Região 1 - Dr. Marco Aurélio Ferenzini;
II - Região 2 - Dr. José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça;
III - Região 3 - Dr. José Ricardo dos Santos de Freitas Véras;
IV - Região 4 - Dr. André Luiz Amorim Siqueira;
V - Região 5 - Dr. Renato César Jardim;
VI - Região 6 - Dr. Paulo de Carvalho Balbino.''
"Art. 2º Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Leopoldo
Mameluque e Dr. Rogério Alves Coutinho as atividades de fiscalização dos
serviços notariais e de registro no âmbito de todas as comarcas do Estado de
Minas Gerais.''
"Art. 3º Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. Marco Aurélio
Ferenzini o exercício da Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte, nos
termos do artigo 65, § 2º, da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com a
redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005, cumulativamente com
as atribuições da Região 1, nos termos do artigo 1º, inciso I, desta
Portaria.''
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2008.
(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça
(*) Republicado por incorreção na edição do Diário Judiciário
eletrônico do dia 07/10/08.
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