CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1.296/CGJ/2010
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador
ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 25, 26 e 65, § 2º, da Lei Complementar
nº. 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pelas Leis
Complementares nº. 85, de 28 de dezembro de 2005, e nº. 105, de 14 de agosto
de 2008,
Considerando o disposto no artigo 10 do Provimento nº. 161/CGC/2006, de
1º/09/06, com as modificações posteriores,
Resolve:
Art. 1º Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, adiante nominados, o
desempenho de suas atribuições nas Regiões seguintes:
I - Região 1 - Dr. RENATO CÉSAR JARDIM;
II - Região 2 - Dr. JOSÉ RICARDO DOS SANTOS DE FREITAS VÉRAS;
III - Região 3 - Dr. MARCO ANTÔNIO FEITAL LEITE;
IV- Região 4 - Dra. ANDRÉA CRISTINA DE MIRANDA COSTA;
V - Região 5 - Dr. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE;
VI - Região 6 - Dr. WILSON ALMEIDA BENEVIDES.
Art. 2º Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. LEOPOLDO MAMELUQUE
e Dr. GILSON SOARES LEMES as atividades de fiscalização dos serviços
notariais e de registro no âmbito das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. RENATO CÉSAR JARDIM o
exercício da Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte, nos termos do
artigo 65, § 2º, da Lei Complementar nº. 59, de 18/01/2001, com a redação
dada pelas Leis Complementares nº. 85, de 28/12/2005, e nº. 105, de
14/08/2008, cumulativamente com as atribuições da Região 1, nos termos do
artigo 1º, inciso I, desta Portaria.
Art. 4º Os Juízes Auxiliares da Corregedoria serão substituídos quando se
afastarem do exercício, temporária ou eventualmente, e nos casos de
suspeição e impedimento, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria da Região
subseqüente, e o Juiz Auxiliar da Região 6 pelo da Região 2.
§ 1º O Juiz Auxiliar da Corregedoria da Região 1, que também exerce a
Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte, será substituído por Juiz
Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor-Geral de Justiça.
§ 2º A substituição de Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pela
fiscalização dos serviços notariais e de registro será feita pelo outro Juiz
Auxiliar e, no caso de afastamento concomitante, por Juiz Auxiliar da
Corregedoria designado pelo Corregedor-Geral de Justiça.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº. 230/CGJ/2006, de 04/10/06, nº. 328/CGJ/2007,
de 05/12/07, nº. 344/CGJ/2008, de 15/01/2008, nº. 580/CGJ/2008, de 06/10/08
e nº. 1.134/CGJ/2010, de 24/05/2010.
Registre-se. Publique-se.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2010.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
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