Cidadão que comparece espontaneamente a um cartório e registra, como seu
filho, uma vida nova, não necessita de comprovação genética para ter sua
declaração admitida. Com esse entendimento, a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz,
da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, reconheceu a paternidade de
J.S.B. com relação a seu filho não biológico J.S.B.J.. Apesar de J.B.S.
tê-lo registrado com seu próprio nome acrescido de "Júnior", J.S.B.J. é
filho biológico de A.A., fato já comprovado por meio de DNA, com sua
ex-companheira. Na ação, J.B.S.J. pretendia ser reconhecido como filho de
A.A. e chegou a requerer a alteração do seu registro e a fixação de pensão
alimentícia em seu favor. No entanto, ambos os pedidos foram negados pela
juíza. O requerido A.A., foi representado pelo advogado Marcelo Di Rezende
Bernardes, que informou tratar-se de decisão inédita no Estado.
Ao negar o pedido de alteração de registro de nascimento cumulado com
alimentos formulado pelo autor, Maria Luíza frisou que a filiação
socioafetiva é caracterizada pelas relações de afeto e explicou que J.B.S.
não apenas registrou o investigante, mesmo sabendo que ele era filho de
outro, como deu-lhe o próprio nome, conviver com ele e o tratou como filho
até sua morte. "A origem genética só poderá interferir nas relações de
família como meio de prova para reconhecer judicialmente a paternidade ou
maternidade, ou para contestá-la, se não houver estado de filiação
constituído, nunca para negá-lo", esclareceu.
Segundo Maria Luíza, a partir do momento em que o autor foi registrado pelo
pai "registral" e não pelo biológico, conforme comprovado no exame pericial,
restou demonstrada a ‘adoção à brasileira’, como é denominada pela doutrina,
uma vez que ficou estabelecida uma "relação parental irrevogável". De acordo
com os autos, J.S.B. viveu com a mãe do autor por mais de três anos. Em
1981, conforme relatou o requerente, ele abandonou o lar em razão de
desentendimentos, passando a freqüentá-lo esporadicamente. O investigante
alegou que nesse período sua mãe se envolveu com A.A. e que o relacionamento
durou um ano, ocasião em que foi constatada a gravidez. Em razão da
peculiaridade da situação, uma vez que a mulher mantinha relações sexuais
com dois homens, seu companheiro (J.S.B.) reatou o relacionamento e assumiu
a criança como se fosse sua, vindo a registrá-la com seu próprio nome,
acrescido de "Júnior". (Myrelle Motta) |