A Lei 11.441 guarda em si
valores sociais maiores, de modo a alcançar direitos fundamentais, como a
dignidade da pessoa humana, a solidariedade social, o afeto e a privacidade.
Essas foram, na opinião da juíza Maria Luíza da Póvoa Cruz, da 2ª Vara de
Família, Sucessões e Cível de Goiânia, durante a palestra Comentários sobre
a Lei nº 11.441 - Separação, Divórcio e Inventário pela Via Administrativa,
ministrada na 5ª Jornada Jurídica do Poder Judiciário.
Maria Luíza fez uma explanação didática sobre separação judicial, separação
de fato e divórcio, com abordagens no Código Civil e na Lei 11.441, que
entrou em vigor em janeiro deste ano. Ela explicou que o divórcio pela via
administrativa proporciona menor intervenção do Estado na vida do cidadão.
"A lei garante maior facilidade na realização do divórcio e ajuda a
desafogar o Judiciário, embora este tipo de ação não seja a maior
responsável pelo acúmulo de processos", afirmou. Maria Luíza ressaltou ainda
que separações ou partilhas simples ajudavam a emperrar a Justiça devido aos
prazos de tramitação que cada modalidade possui.
A juíza afirmou que a lei surpreendeu a todos devido à ausência de vacatio
legis (prazo para entrar em vigor). No entanto, ressaltou, embora tenha
desjudicializado e desburocratizado os procedimentos legais que envolvem o
divórcio, a partilha de bens e o inventário não se deve misturar
informalidade com insegurança jurídica. A lei tornou mais célere e mais
baratos os trâmites, mas não tirou o embasamento legal, apenas alterou
dispositivos do Código de Processo Civil.
A 5ª Jornada Jurídica seguirá amanhã, a partir das 14 horas, com a palestra
ministrada pelo mestre em Direito Processual pela UFRJ, Marcos Paulo Dutra,
vai abordar Transação Penal - Pontos Controvertidos. Em seguida, o delegado
da Polícia Federal do Rio de Janeiro, Bruno Zampier, falará sobre Aplicação
do Direito Fundamental no Direito Privado. O encerramento será com o painel
Ética na Esfera Profissional, com a participação do desembargador aposentado
Homero Sabino de Freitas, o promotor de Justiça Saulo de Castro Bezerra, e o
presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado. A mediação ficará a cargo do
desembargador Vítor Barboza Lenza.
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