“O princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos
cidadãos, no intuito de impedir discriminações arbitrárias e apartadas do
ordenamento jurídico”, comentou o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, 27ª Vara
Cível de Belo Horizonte, ao reconhecer a união estável entre duas mulheres,
concedendo, por conseqüência, os direitos patrimoniais a uma delas. A
decisão foi publicada no dia 14 de setembro.
De acordo com o processo, as duas mulheres viveram juntas por 15 anos, desde
1988, até o falecimento de uma delas, auxiliar de enfermagem, em maio de
2003. A outra companheira relatou que durante a União, dividiram a mesma
residência e pouparam para adquirir um veículo Pálio Weekend, ano 97.
Ela entrou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato para
garantir seus direitos em relação ao veículo e também à parte de um imóvel
herdado pela companheira, no bairro Pompéia, onde, aliás, residiu com a
auxiliar de enfermagem. Os demais herdeiros, representados por uma irmã da
auxiliar de enfermagem, “não reconheceram o direito da outra mulher,
alegando que no Brasil não há legislação que reconheça a união entre
homossexuais”.
O juiz chegou a encaminhar o processo para uma das varas de família, mas
após questionamento, o Tribunal de Justiça confirmou a competência da 27ª
Vara para decidir a ação.
Assim, o juiz Artur Hilário, com base na Constituição, jurisprudências e
também nas provas apresentadas, considerou “demonstrado de forma inequívoca
o relacionamento estável entre as duas mulheres, entre 1988 e 2003”. Ele
citou documentos e os depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal
de mulheres para concluir que a união “se pautou pela convivência duradoura,
notória e sem interrupção, com ânimo de conceber uma família.”
Ele reconheceu a união como homoafetiva e estável, “diante da analogia feita
entre a união estável e o caso presente, bem como da prova documental e
testemunhal carreada aos autos” explicou.
A sentença, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. |