O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal,
mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão
por morte de um servidor entre a esposa, a amante e as filhas. O homem
mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas
diferentes. O magistrado reconheceu a união estável do homem com as duas
mulheres.
De acordo com a sentença, após a morte do companheiro, a amante ingressou
com a ação para receber a pensão. Araújo, em sua decisão, entendeu que o
homem ao manter uma esposa e outra união estável, garantiu à amante o
direito de receber a pensão.
O juiz afirmou que negar a pensão para a segunda mulher seria “injusto com a
companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão
mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e
filhas, numa troca mútua de afeto e amor”.
Para ele, seria diferente se o homem fosse casado e mantivesse apenas um
caso. Esse tipo de relação, segundo Araújo, não teria a proteção que o caso
concreto tem. O homem teve filhos com as duas mulheres. A autora, disse
ainda que, conviveu com o homem durante 18 anos. Antes da decisão apenas os
filhos recebiam a pensão.
Consta também que o homem sustentava economicamente a companheira e morreu
na casa dela.
“Pelos depoimentos prestados, resta muito claro que o falecido convivia com
a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como
negar que ambas fazem jus à pensão por morte”, finalizou.
A decisão do juiz Antônio Araújo, no entanto, vai contra a jurisprudência
dominante na Justiça, especialmente do STJ (Superior Tribunal de Justiça),
que não admite uniões estáveis entre mais de duas pessoas. A bigamia é
proibida pela legislação brasileira.
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