Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é
formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade
familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo os direitos resultantes da
união entre homossexuais passa-se a tratar esse relacionamento como mais uma
unidade familiar. Este cenário foi explicado, na quinta-feira, dia 12 de
maio, pelo juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira,
durante entrevista na Rádio Inconfidência.
Segundo ele, o STF não está legislando, mas interpretando uma situação já
assimilada pela sociedade. Contundo, o magistrado sustentou que a o
casamento e a união estável só são aceitos atualmente pela união entre
heterossexuais, por isso não se pode dizer que o STF reconheceu a união
estável, e sim os direitos que são conseqüências da união de pessoas do
mesmo sexo.
Com isso, direitos como a partilha do patrimônio adquirido durante a união,
em caso de uma dissolução, é dividido igualmente entre ambos, a exemplo do
que ocorre nos contratos de união parcial de bens para heterossexuais. Em
caso de morte, a metade devida dos bens do falecido é herdada por
descendentes ou ascendentes.
Ele lembrou que antes dessa decisão do STF, os casos que envolviam união
entre pessoas do mesmo sexo eram analisadas pelas varas cíveis e não de
família, como ocorre agora. “Os casos na Justiça eram tratados como
dissolução da sociedade de fato”, comentou.
O juiz afirmou que a decisão não obriga os Tribunais a darem decisões da
mesma forma, mas se os direitos não forem reconhecidos pelo julgador em
instâncias inferiores, o que vai ocorrer é um atraso no andamento processual
e no fornecimento do direito, pois quando se recorrer ao STF já se sabe que
o posicionamento será favorável.
E deu um recado: “não devemos discriminar alguém por sua opção sexual” e
lembrou que a própria Constituição prega que “todos são iguais perante a
lei”.
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