Justiça Federal/SC decide que interditado judicialmente pode optar pela nacionalidade brasileira |
O juiz Ivorí Luis da Silva
Scheffer, da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC), proferiu sentença
reconhecendo o direito de um jovem, que está interditado judicialmente, de
optar pela nacionalidade brasileira. O jovem nasceu na Argentina, de mãe
brasileira, tem 19 anos de idade e vive no Brasil há cerca de 20 anos. O
juiz entendeu que, embora o direito de opção só possa ser exercido por
pessoas plenamente capazes, o que exclui os interditados, se o pedido fosse
negado o jovem continuaria sendo considerado argentino e não teria acesso a
benefícios concedidos a brasileiros. |
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Fonte: Site da Justiça Federal - 09/04/2007
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