O Juízo da 2ª Vara Federal condenou o atual titular do cartório de Santo
Antônio do Içá/AM, E.M.C. pelo crime de falsidade ideológica previsto no
artigo 299, do Código Penal. Condenou o co-réu A.F.C. por estelionato,
artigo 171 do Código Penal, no processo nº 2003.32.00.004496-5.
Consta na sentença que E.M.C., na época em que exercia a função de oficial
de registro civil do Cartório de Benjamin Constant/AM, expediu certidão de
nascimento em nome de A.F.C. sem observância das regras legais. Segundo a
denúncia do Ministério Público Federal, A.F.C utilizou o documento
falsificado junto ao INSS para a obtenção de benefício previdenciário.
A Justiça Federal condenou o cartorário pelo crime de falsidade ideológica,
a pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, mais perda da função
pública, nos termos do art. 92, I, a., do C.P. e multa. Foi determinado,
ainda, que o mesmo fique afastado da função de Cartorário, hoje exercida em
Santo Antônio do Içá/AM, enquanto perdurar o processo.
A.F.C também foi condenado e teve a pena privativa de liberdade, fixada em 1
(um) ano e 4 (quatro) meses em regime aberto, a qual foi substituída por
penas alternativas.
Na sentença, o Juízo Federal indicou a necessidade de que a Corregedoria do
Conselho Nacional de Justiça e a do Tribunal de Justiça do Amazonas realizem
uma correição nos livros e documentos do Cartório de Santo Antônio do
Içá/AM, hoje titularizado pelo Condenado.
Da sentença cabe recurso.
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