A Receita Federal recebeu, até a manhã de hoje (2), 1.166.978 de
Declarações do Imposto Territorial Rural ( DITR).
O prazo para entregar a DITR começou em 22 de agosto, a expectativa é de
que, até 30 de setembro, 5 milhões de declarações sejam entregues. O
programa ITR2011 está disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o
contribuinte tem de baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é
enviado por meio do aplicativo Receitanet.
Utilização obrigatória do programa ITR2011:
Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
* 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no
Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
* 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na
Amazônia Oriental;
* 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.
Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma
pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade
de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível,
nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante
o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e
lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao
custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração
retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração
pela internet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou
fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o
seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural
sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel
rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em
multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
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