DECRETO Nº 45.377, DE 21 DE MAIO DE 2010.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo
Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de
março de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 31.
..............
§ 6º A Declaração de Bens e Direitos a que se refere este artigo poderá ser
gerada e transmitida por meio do Sistema Integrado de Administração da
Receita Estadual (SIARE) disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de
Fazenda no endereço www.fazenda.mg.gov.br, hipótese em que será observado o
seguinte:
I - os documentos que instruirão a Declaração de Bens e Direitos serão
apresentados à Administração Fazendária indicada pelo SIARE, conforme
listagem emitida pelo mesmo sistema;
II - o contribuinte acompanhará o andamento do processo administrativo
correspondente por meio da internet e receberá pelo mesmo meio a Certidão de
Pagamento ou Desoneração do ITCD.
..........." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2010; 222º da
Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima |