DECRETO nº 44.964, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera o
Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 4º-A O ITCD não incide na concessão gratuita de domínio de terra
devoluta, promovida pelo Estado, prevista nos arts. 14, I, e 17 da Lei nº
11.020, de 8 de janeiro de 1993." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir
efeitos a partir de 4 de março de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2008; 220deg.
da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
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