ISSQN - Julgada constitucional a cobrança sobre os serviços notariais e de registro

 

O Supremo Tribunal Federal em julgamento da ADI 3089-2, realizado na tarde de hoje (13/02), entendeu pela constitucionalidade  da cobrança do ISSQN - Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - em relação aos serviços notariais e de registro.

Nos próximos dias forneceremos todos os detalhes do referido julgamento.
 


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS/ANOREG-MG - 13/02/2008

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