ISSQN - Julgada constitucional a cobrança sobre os serviços notariais e de registro |
O Supremo Tribunal Federal em julgamento da
ADI 3089-2, realizado na tarde de hoje (13/02), entendeu pela
constitucionalidade da cobrança do ISSQN - Imposto Sobre
Serviços De Qualquer Natureza - em relação aos serviços notariais e de
registro. |
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Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS/ANOREG-MG - 13/02/2008
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