ISSQN - Íntegra da decisão proferida na ADI 3089-2

 

Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por votação majoritária, julgou improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto (relator), que a julgava procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, ora licenciado, mas com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 13.02.2008.

ADI 3089-2
 


Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 18/02/2008

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