ISSQN - Íntegra da decisão proferida na ADI 3089-2 |
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por votação
majoritária, julgou improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro
Carlos Britto (relator), que a julgava procedente. Votou a Presidente,
Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Joaquim Barbosa,
ora licenciado, mas com voto proferido em assentada anterior. Plenário,
13.02.2008. |
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Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 18/02/2008
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