ISSQN - Comarca de Visconde do Rio Branco/MG - Deferida tutela antecipada |
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Em recente decisão na Comarca de Visconde do Rio Branco-MG, nos autos do
Processo n.º: 0720.10.003682-4, a tabeliã do Tabelionato de Protesto de
Títulos, Maria Célia Ferreira, conseguiu através de uma Tutela Antecipada
concedida pela Juíza Dra. Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro, titular da Vara
Cível daquela Comarca, o direito que têm os notários, tabeliãs e
registradores em recolher o ISSQN sobre suas atividades conforme estipula o
artigo 9º do Decreto-lei 406/68, ou seja, mediante a aplicação de alíquota
fixa e não com alíquota variável, como era cobrado pelo Fisco do Município
de Visconde do Rio Branco-MG. |
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Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 11/11/2010.
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