AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.089-2 (2)
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
R E L ATO R : MIN. CARLOS BRITTO
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL -
ANOREG/BR
A D V. ( A / S ) : FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A D V. ( A / S ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Carlos Britto (Relator),
julgando procedente a ação direta, e do voto do Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence, julgando-a improcedente, pediu vista dos autos o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, as Senhoras Ministras Ellen
Gracie (Presidente) e Cármen Lúcia. Falou pela requerente o Dr. Frederico
Henrique Viegas de Lima.
Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário,
20.09.2006.
Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Joaquim Barbosa,
acompanhando a divergência inaugurada pelo Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence, que julgava improcedente a ação, no que foi acompanhado pela
Senhora Ministra Cármen Lúcia e pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski,
Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Senhor
Ministro Marco Aurélio.
Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.04.2007.
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