A cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS)
dos cartórios extrajudiciais, que começou a ser feita pelos municípios
desde o início de janeiro deste ano, já foi suspensa na Justiça em
dezenas de decisões liminares, inclusive em segunda instância. A
Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) tem conhecimento de
pelo menos 50 liminares concedidas em todo o país, mas o total pode ser
ainda maior. Grande parte das liminares já assegura efeito suspensivo,
eximindo os cartórios da tributação.
Em dezembro do ano passado, a Anoreg havia impetrado uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) contra a inclusão dos cartórios na lista de
serviços tributados pela nova Lei do ISS - a Lei Complementar (LC) n°
116/03. Ao mesmo tempo, orientou os cartórios a buscar individualmente
mandados de segurança na Justiça questionando a tributação, estratégia
que tem se mostrado bem sucedida. O presidente da Anoreg, Rogério
Portugal Barcelar, diz que o único mandado de segurança indeferido que
se tem notícia até hoje, negado em primeira instância pela Justiça do
Espírito Santo, acabou deferido no tribunal.
A Adin impetrada pela Anoreg, segundo Bacellar, foi elaborada depois que
a associação encomendou pareceres a três juristas confirmando a
ilegalidade da cobrança dos cartórios. Os pareceres vêm sendo
disponibilizados pela Anoreg a fim de serem utilizados em ações
individuais, o mesmo que também começa a ser feito com o teor das
decisões liminares já concedidas.
Uma das principais argumentações em favor dos contribuintes é de que os
cartórios são um serviço público, portanto, isento do imposto. Outro
argumento se baseia no entendimento de que os emolumentos - sobre os
quais incide o ISS - são taxas. Em algumas decisões liminares já
publicadas, a incidência de um imposto sobre uma taxa é entendida por
vezes como um absurdo tributário ou mesmo como uma bitributação.
Bacellar diz que o argumento de que os emolumentos são taxas tem
respaldo em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que também
define o cartório como serviço público. O entendimento contrário defende
que os emolumentos seriam preços públicos, sendo assim, tributáveis.
Apesar do grande número de decisões já proferidas, muitos cartórios
ainda deverão entrar com ações pedindo a isenção do ISS. Segundo a
Anoreg, existem 21 mil cartórios em todo o país. A advogada Vanessa
Climaco, do escritório Flávio Olímpio de Azevedo Associados, afirma que
vem estudado o tema e deve entrar com uma ação em favor de um cartório
ainda nesta semana. Segundo Vanessa, o texto da Lei Complementar n°
116/03 assegura a cobrança do ISS para serviços públicos exercidos
mediante concessão, autorização ou permissão. "Os cartórios são serviços
públicos delegados, portanto, não previstos na lei complementar", diz
Vanessa. |