O presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu pedido de liminar da
prefeitura de Cuiabá para reaver o direito de cobrar o Imposto Sobre
Serviços (ISS) dos cartórios da cidade. A Associação dos Notários e
Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) conseguiu suspender a
tributação em decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT).
O desembargador Antônio Bitar Filho, do TJ/MT, considerou que "os
serviços de registro e notariais são revestidos de funções estatais,
sujeitando-se a regime de direito público, razão pela qual é vedado ao
município instituir impostos sobre esses serviços". No pedido de
suspensão de segurança, os advogados do município mato-grossense alegam
que a proibição da cobrança do ISS está causando "graves prejuízos ao
erário público, o que ocasionará caos na administração", argumentando
que a Lei Complementar 116/03 prevê a cobrança de ISS sobre os serviços
prestados pelos cartórios.
O ministro Vidigal, entretanto, considerou que a ação não tem "os
requisitos necessários ao deferimento da medida drástica". Para o
presidente do STJ, a existência de situação de gravíssima lesão à
economia pública não foi concretamente demonstrada pelo requerente. "O
prejuízo alegado deverá ser efetivamente demonstrado e comprovado, o que
não ocorreu, no caso", diz o voto. |