A A irmã do menor entregue ao pai biológico norte-americano pode atuar como
assistente do pai, padrasto do garoto, em processo de busca, apreensão e
restituição da criança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
Os ministros, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, destacaram
que o interesse da irmã no processo preserva seu núcleo familiar e
consequentemente sua identidade dentro dele, para que ela atinja de forma
plena o seu crescimento psicoemocional, como pessoa em condição peculiar de
desenvolvimento.
“O direito da irmã de não ser privada do convívio fraterno, com base no
princípio da não separação dos irmãos, que agrega valor a partir do
princípio do melhor interesse da criança, é o que dá a perfeita dimensão
jurídica exigida para viabilizar o deferimento desta como assistente”,
afirma a relatora.
O caso
O menor, nascido em 25 de maio de 2000 nos Estados Unidos, veio ao Brasil
acompanhado de sua mãe, em 16 de junho de 2004, não mais regressando aos
Estados Unidos. Houve disputa entre o pai norte-americano e a mãe brasileira
acerca da permanência no Brasil ou regresso aos Estados Unidos do menino,
que tem dupla nacionalidade – brasileiro e norte-americano. Por decisão do
STJ, a permanência do menino com a mãe no Brasil foi considerada legal.
Com o falecimento da mãe, o padrasto ajuizou uma ação de paternidade
socioafetiva cumulada com a posse e guarda do menor, visando ao
reconhecimento de sua paternidade, bem como à retificação do assento de
nascimento da criança.
Do outro lado, a União ajuizou uma ação de busca, apreensão e restituição do
menor, com fundamento na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro
Internacional de Crianças, objetivando o repatriamento do menor aos Estados
Unidos, ao argumento de que teria ocorrido a sua retenção indevida por
pessoa não detentora do direito de guarda.
A União peticionou ao juízo da 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro,
manifestando interesse na ação e pedindo o deslocamento da competência.
Diante da recusa do juízo estadual, foi suscitado o conflito de competência
pelo juízo federal.
A Justiça brasileira ordenou a entrega do menino ao pai biológico.
Siga @STJnoticias e
fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.
REsp 1199940
|