Proposições que tramitaram na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais no último semestre foram sancionadas nesta
segunda-feira (28/12/09) pelo governador, entre elas a
Lei Complementar 110, já em vigor, originada do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 56/09, que prevê alterações nas regras de aposentadoria
por invalidez.
A Lei Complementar 110 deu nova redação ao artigo 8° da Lei Complementar 64,
de 2002, com o objetivo de precisar as situações de aposentadoria por
invalidez permanente, distinguindo os tipos de aposentadorias e
especificando as doenças consideradas graves para a concessão do benefício
com proventos integrais.
A nova lei inclui artrite reumatóide, fibrose cística (mucovisidose), lúpus
eritematoso disseminado (sistêmico) e pênfigo foliáceo no rol das doenças
consideradas graves para requerer a aposentadoria integral.
Também foi estabelecido o prazo de oito dias para que o servidor possa
provar, por meio de processo especial, a ocorrência de acidente em serviço.
O prazo começa a ser contado a partir do dia da ocorrência, sendo
prorrogável por igual período mediante justificativa da autoridade
responsável.
Funapec - Outra norma que entrou em vigor de interesse para os
servidores do Estado foi a Lei 18.682, que teve origem no Projeto de Lei
(PL) 3.734/09. Além de dispor sobre a regularização da situação funcional de
servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), a lei cria o
Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais (Funapec), com os objetivos de dar suporte financeiro ao Programa
Estadual de Assistência ao Pecúlio dos Servidores e aprimorar o plano de
benefícios em vigor no Ipsemg.
Por meio da lei, deverá ser regularizada a situação de 4.166 servidores do
Ipsemg que ingressaram no serviço público sob o regime estatutário, por meio
de deliberações homologadas pelo Executivo anteriores à Constituição da
República de 1988. Desse contingente, 2.407 já estão aposentados. Em relação
ao DER-MG, são 309 servidores da ativa pertencentes ao quadro permanente de
cargos e funções instituído por decreto de 1975.
Os recursos para o Funapec, além dos consignados no orçamento do Estado,
virão do saldo financeiro apurado em 31 de dezembro de 2008, representativo
das reservas formadas junto ao patrimônio do Ipsemg destinadas ao pagamento
do pecúlio, e das mensalidades de pecúlio e prêmio de seguro pagos pelos
beneficiários do Funapec. O fundo será gerido pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) e seu agente executor será o Ipsemg.
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