A Câmara analisa o Projeto de Lei 6071/09, do
deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que fixa em 10 anos, após a maioridade
civil (18 anos), o prazo de prescrição para a ação de investigação de
paternidade.
Hoje vigora decisão do Supremo Tribunal Federal que define como
imprescritível o direito a essa ação, mas Benevides argumenta que não há
consenso entre juristas e que os casos de prescrição deveriam ser decididos
por lei, e não pela jurisprudência.
"O fato genético da paternidade é inextirpável como a cor, mas não o é a
pretensão à sua formalização e registro. A dúvida entre as duas situações é
que tem sido causa dessa anomalia legal", explicou.
Tribunais sobrecarregados
Segundo o deputado, os tribunais estão sobrecarregados com esses casos,
sobretudo porque esse tipo de ação ganhou foro de domicilio privilegiado e
justiça gratuita, mediante simples alegação de necessidade.
A não prescrição dessas ações, segundo Benevides, tem gerado abusos como
responder a processos em que já não é mais possível arrolar testemunhas e a
investigação dos fatos também já está prejudicada. Em grande parte dos
casos, segundo o deputado, as ações são usadas como instrumento de
chantagem.
O deputado entende ainda que há uma contradição de lógica na decisão do
Supremo, uma vez que, de modo contrário, um filho pode se opor ao
reconhecimento de sua paternidade. Essa possibilidade está prevista no
Código Civil brasileiro, e tem prescrição de quatro anos a partir da
declaração do suposto pai.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6071/2009
|