Vara de família poderá fazer investigação de paternidade |
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A Câmara está analisando o Projeto de Lei
5.428/05, do Senado Federal, que atribui às varas de família a
investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, nos
casos em que o registro de nascimento do menor apresente apenas o nome da
mãe. Nessa hipótese, o oficial do cartório remeterá ao juiz certidão integral
do registro, o nome e o prenome, profissão, identidade e residência do
suposto pai. |
Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 25/07/2005