Vara de família poderá fazer investigação de paternidade

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 5.428/05, do Senado Federal, que atribui às varas de família a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, nos casos em que o registro de nascimento do menor apresente apenas o nome da mãe. Nessa hipótese, o oficial do cartório remeterá ao juiz certidão integral do registro, o nome e o prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.

A proposição complementa a Lei 8.560/92, que regulamentou a investigação de paternidade dos filhos gerados fora do casamento. Pela legislação atual, o reconhecimento desses filhos é irrevogável e será feito das seguintes formas:

- no registro de nascimento;
- por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
- por testamento; ou
- por manifestação expressa e direta perante o juiz.

Tramitação - A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 25/07/2005