A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta
quarta-feira (29), parecer favorável a substitutivo que altera
dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de
inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via
administrativa. A matéria ainda será votada pelo Plenário.
O relator da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS), deu parecer
favorável ao substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao
PLS 155/04, do senador César Borges (PFL-BA). Na Câmara, o projeto
foi identificado como PL 6.416/05.
Segundo Simon, o substitutivo permite a realização de inventários e
partilhas por via administrativa desde que todos os herdeiros sejam
civilmente capazes, haja um único bem a partilhar e inexista credor do
espólio. O texto estendeu tais prerrogativas contidas no projeto a todos
os processos de inventário e partilha em que não haja testamento e cujos
interessados, civilmente capazes, manifestem consenso e estejam
assistidos por advogado.
Pelo substitutivo, o processo de inventário e partilha deve ser aberto
dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12
meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a
requerimento de parte.
Para o relator na CCJ, a proposta simplifica "as principais e mais
morosas das relações cíveis" e colabora para o exercício da cidadania. |