Segunda Seção aprova súmula sobre investigação de paternidade 

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de número 277, segundo a qual “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. O relator foi o ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
A questão foi sumulada porque já se encontrava estabilizada no sentido de que, tratando-se de investigação de paternidade cumulada com alimentos julgada procedente, o termo inicial da pensão alimentícia é a data da citação do réu, por força do parágrafo segundo do artigo 13 da Lei 5.478, de 1968, que dispõe sobre a ação de alimentos.
Segundo esse artigo, o disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções, devendo os alimentos, em qualquer caso, serem fixados retroativamente à data da citação.


Fonte: Site do STJ - 15/05/2003