Intimação pode iniciar prazo prescricional de protesto

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1691/07, do deputado licenciado Carlos Bezerra, que fixa a data da intimação pessoal do devedor como início do prazo prescricional nos casos de protesto extrajudicial. Protesto extrajudicial é um instrumento pelo qual se obtém o recebimento do crédito ou a comprovação do não pagamento da dívida. Atualmente não existe data para começar a contar o prazo de prescrição de protesto extrajudicial.

Carlos Bezerra afirma que a intimação do devedor é um critério objetivo e razoável para iniciar a contagem do prazo prescricional. "O instituto da prescrição guarda íntima correlação com a paz social, evitando-se que pendências judiciais permaneçam por muito tempo sem solução", explica o parlamentar. "Por isso, não se deve permitir que conflitos se prolonguem no tempo de forma desarrazoada", complementa Bezerra.

Tramitação

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-1691/2007


Fonte: Site da "Câmara dos Deputados" - 26/12/2007

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