O ministro Gilmar Mendes divulgou a íntegra de seu relatório e voto no
Recurso Extraordinário (RE) 598099, no qual o Pleno do Supremo Tribunal
Federal (STF) firmou, por unanimidade de votos, o entendimento de que o
candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas
no edital, tem direito à nomeação.
De acordo com relator, a Administração Pública poderá escolher, dentro do
prazo de validade do concurso, o momento no qual fará a nomeação, mas não
poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital,
passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um
dever imposto ao poder público”.
A matéria sobre esta decisão, intitulada “Aprovado em concurso dentro das
vagas tem direito à nomeação”, que foi ao ar no último dia 10, figura como a
segunda mais acessada pelos internautas no site do STF este ano. Registra,
até o momento, 37.532 acessos. A decisão do STF sobre o reconhecimento dos
direitos dos casais homoafetivos é, por enquanto, a campeã de acessos em
2011, com 75.900 leituras.
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Íntegra do relatório e voto do ministro Gilmar Mendes no RE 598099.
Leia mais:
10/08/2011 -
Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação
Processos relacionados
RE 598099
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