PORTARIA N. 124 /GACOR/2004
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001, de 15/01/2002,
com as alterações do Provimento Conjunto n. 02, de 17/08/2004, e na
Portaria n. 022, de 18/02/2002,
Resolve:
Art. 1º - Os atos notariais e de registro, a partir de 1º de
outubro de 2004, serão realizados obrigatoriamente com a utilização dos
Selos de Fiscalização discriminados no art. 3º do Provimento Conjunto n.
001, de 15/01/2002, com a redação dada pelo Provimento Conjunto n. 02,
de 17/08/2004, e em consonância com as regras da Portaria n. 022, de
18/02/2002, e desta Portaria.
Art. 2º - O § 4º do art. 3º, o inciso IV do art. 5º, o caput
e os incisos do art. 6º da Portaria n. 022, de 18/02/02, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (......)
§ 4º - Nas requisições deverão ser discriminadas as características dos
selos de fiscalização, a saber:
I - selo com a identificação "ARQUIVAMENTO", para utilização no ato de
arquivamento;
II - selo com a identificação "AUTENTICAÇÃO", para utilização no ato de
autenticação de cópias;
III - selo com a identificação "CERTIDÃO", para utilização no ato de
expedição de certidão;
IV - selo com a identificação "RECONHECIMENTO DE FIRMA", para utilização
no ato de reconhecimento de firma;
V - selo "PADRÃO", para utilização nos demais atos notariais e de
registro sujeitos à cobrança de emolumentos;
VI - selo com a identificação "ISENTO", para utilização nos atos
gratuitos previstos em lei ou praticados por determinação judicial."
"Art. 5º - (......)
IV - cada ato notarial ou de registro receberá, nos termos dos incisos I
a VI do § 4º do art. 3º desta Portaria, o correspondente selo de
fiscalização que será afixado, preferencialmente, na parte do documento
onde estiver lançada a assinatura do notário, registrador;".
"Art. 6º - Os SELOS DE FISCALIZAÇÃO, no tocante às diversas
especialidades dos serviços notariais e de registro e no que tange às
suas características, obrigatoriamente, deverão ser utilizados em todos
os atos praticados, nos termos do artigo 5º desta Portaria e dos
procedimentos e regras seguintes:
I - TABELIONATO DE NOTAS:
a) AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS: será afixado um selo com a identificação
"AUTENTICAÇÃO" para cada ato de autenticação;
b) ESCRITURA PÚBLICA: será afixado um selo "PADRÃO" no traslado;
c) nos casos de escritura onde haja mais de um contrato ou estipulação
que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, será
afixado um selo "PADRÃO" para cada ato;
d) nos casos de escritura com mais de uma unidade imobiliária, será
afixado um selo "PADRÃO" para cada unidade;
e) nos casos de escritura pública de permuta, será afixado um selo
"PADRÃO" para cada traslado, observando-se ainda o disposto na alínea
anterior;
f) CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: será afixado um selo "PADRÃO" para cada
escritura pública de convenção de condomínio, acrescentando-se tantos
selos "PADRÃO" quantas forem as unidades autônomas constantes da
convenção;
g) nos casos de escritura de re-ratificação, bem como qualquer outra
destinada a integrar escritura anteriormente lavrada, será afixado um
selo "PADRÃO" no traslado;
h) PROCURAÇÃO: será afixado um selo "PADRÃO" no traslado;
i) RECONHECIMENTO DE FIRMA: será afixado um selo com a identificação
"RECONHECIMENTO DE FIRMA"para cada firma reconhecida;
j) TESTAMENTO PÚBLICO: será afixado um selo "PADRÃO" no traslado;
k) APROVAÇÃO DE TESTAMENTO CERRADO: será afixado um selo "PADRÃO" no
auto ou instrumento de aprovação;
l) REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO: será afixado um selo "PADRÃO" no traslado.
II - REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS:
a) AVERBAÇÃO: será afixado um selo "PADRÃO" no documento que ensejar a
averbação;
b) DISTRIBUIÇÃO: será afixado um selo "PADRÃO" na segunda via do título
apresentado ou no documento que certificar a prática do ato.
III - TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS:
a) AVERBAÇÃO: será afixado um selo "PADRÃO" no documento que certificar
a averbação;
b) CERTIDÃO: Será afixado um selo com a identificação "CERTIDÃO" na
respectiva certidão e, havendo mais de uma folha, um selo com a
identificação "CERTIDÃO"para cada folha;
c) INDICAÇÃO DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO: será afixado um selo "PADRÃO"
para cada pessoa indicada, no documento que certificar a prática do ato;
d) LIQUIDAÇÃO OU RETIRADA DE TÍTULO: será afixado um selo "PADRÃO" no
documento liquidado ou retirado;
e) PROTESTO: será afixado um selo "PADRÃO" no instrumento de protesto;
havendo mais de um responsável no título, serão afixados tantos selos
"PADRÃO" quantos forem os responsáveis indicados no título.
IV - REGISTRO DE IMÓVEIS:
a) AVERBAÇÃO: será afixado um selo "PADRÃO" no documento em que for
certificada a averbação;
b) AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, "BAIXA E HABITE-SE": serão afixados tantos
selos "PADRÃO" quantas forem as unidades construídas, no documento em
que for certificada a prática do ato;
c) EDITAL DE INTIMAÇÃO: serão afixados no edital tantos selos "PADRÃO"
quantas forem as pessoas intimadas;
d) INDICAÇÃO DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO: será afixado um selo "PADRÃO" no
documento que certificar a prática do ato;
e) MATRÍCULA: será afixado um selo "PADRÃO" para cada matrícula aberta,
no documento que certificar a prática do ato;
f) REGISTRO DE MEMORIAL DE LOTEAMENTO: será afixado um selo "PADRÃO"
pelo processamento, acrescentando-se tantos selos "PADRÃO" quantos forem
os lotes ou glebas do memorial objeto de registro, no documento que
certificar a prática dos atos;
g) REGISTRO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: será afixado um
selo "PADRÃO" pelo processamento, acrescentando-se tantos selos "PADRÃO"
quantas forem as unidades autônomas do memorial objeto de registro, no
documento que certificar a prática dos atos;
h) REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: será afixado um selo "PADRÃO" no
registro de edifício com até 12 (doze) unidades, acrescentando-se tantos
selos "PADRÃO" quantas forem as unidades que excederem a este número;
i) REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA OU INSTRUMENTO PARTICULAR: será afixado
um selo "PADRÃO" no documento onde for certificada a prática do ato;
havendo mais de um registro ou averbação no mesmo documento apresentado,
serão afixados tantos selos "PADRÃO" quantos forem os atos praticados;
j) REGISTRO TORRENS: será afixado um selo "PADRÃO" no documento onde for
certificada a prática do ato.
V - REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS:
a) AVERBAÇÃO: será afixado um selo "PADRÃO" no título ou documento em
que for certificada a averbação;
b) CERTIFICADO (PROTOCOLO): será afixado um selo "PADRÃO" em cada via ou
cópia do documento certificado;
c) INTIMAÇÃO: serão afixados tantos selos "PADRÃO" quantas forem as
pessoas intimadas, no documento entregue ao requerente ou, quando for o
caso, no documento que certificar o cumprimento do mandado judicial;
d) REGISTRO: será afixado um selo "PADRÃO" no documento ou título onde
for certificada a prática do ato;
e) CARTAS DE NOTIFICAÇÃO: serão afixados tantos selos "PADRÃO" quantos
forem os atos praticados, no documento entregue ao notificante.
VI - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS:
a) AVERBAÇÃO: será afixado um selo "PADRÃO" no título ou documento em
que for certificada a averbação;
b) CERTIFICADO: será afixado um selo "PADRÃO" em cada via ou cópia do
documento certificado;
c) MATRÍCULA DE PERIÓDICOS E TIPOGRAFIAS: será afixado um selo "PADRÃO"
pelo processamento e um selo "PADRÃO" pela matrícula, no documento onde
for certificada a prática dos atos;
d) REGISTRO: será afixado um selo "PADRÃO" no documento ou título onde
for certificada a prática do ato;
e) REGISTRO DE ABERTURA OU CANCELAMENTO DE FILIAL: serão afixados tantos
selos "PADRÃO" quantas forem as unidades abertas ou canceladas, no
documento onde for certificada a prática do ato.
VII - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS:
a) AVERBAÇÃO: serão afixados um selo "PADRÃO", tantos selos com a
identificação "ARQUIVAMENTO" quantas forem as folhas arquivadas e um
selo com a identificação "CERTIDÃO", no documento onde for certificada a
prática do ato;
b) CASAMENTO: serão afixados, na primeira via da certidão de casamento,
um selo com a identificação "CERTIDÃO", tantos selos com a identificação
"ARQUIVAMENTO" quantas forem as folhas de documentos arquivados, e
tantos selos "PADRÃO" quantos forem os demais atos relacionados ao
casamento;
c) CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO: serão afixados, na primeira
via da certidão de casamento, um selo com a identificação "CERTIDÃO",
tantos selos com a identificação "ARQUIVAMENTO" quantas forem as folhas
de documentos arquivados, e tantos selos "PADRÃO" quantos forem os
demais atos relacionados ao casamento;
d) EDITAL RECEBIDO DE OUTRO SERVIÇO REGISTRAL: será afixado o selo
"PADRÃO" no documento onde for certificada a prática do ato;
e) EMANCIPAÇÃO, AUSÊNCIA, INTERDIÇÃO E SENTENÇA JUDICIAL: serão
afixados, na respectiva certidão, um selo "PADRÃO" e um selo com a
identificação "CERTIDÃO";
f) ADOÇÃO: serão afixados, na respectiva certidão, um selo "PADRÃO",
tantos selos com a identificação "ARQUIVAMENTO" quantas forem as folhas
de documentos arquivados, e um selo com a identificação "CERTIDÃO";
g) CERTIDÃO DE NASCIMENTO, ÓBITO E CASAMENTO - 2ª VIA: será afixado um
selo com a identificação "CERTIDÃO" em cada certidão expedida;
h) CERTIDÃO DE NASCIMENTO E ÓBITO - 2ª VIA: será afixado um selo com a
identificação "ISENTO" nas certidões expedidas para os reconhecidamente
pobres;
i) TRANSCRIÇÃO: serão afixados, na respectiva certidão, um selo
"PADRÃO", tantos selos com a identificação "ARQUIVAMENTO" quantas forem
as folhas de documentos arquivados, e um selo com a identificação
"CERTIDÃO";
j) CERTIDÃO DE DOCUMENTO, LIVROS E ASSENTAMENTOS ARQUIVADOS, INCLUSIVE
MEDIANTE PROCESSO REPROGRÁFICO E DE FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DO OFÍCIO
: será afixado um selo com a identificação "CERTIDÃO" na respectiva
certidão e, havendo mais de uma folha, um selo com a identificação
"CERTIDÃO" para cada folha da certidão;
k) CERTIDÃO NEGATIVA OU DE REVALIDAÇÃO: serão afixados tantos selos com
a identificação 'CERTIDÃO" quantos forem os nomes de pessoas objeto da
certidão;
l) BUSCA EM AUTOS, LIVROS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS: será afixado um selo
"PADRÃO" para cada período de 05 (cinco) anos, no documento que ensejar
a prática do ato, caso não haja o fornecimento de certidão de ato
lavrado.
VIII - ATOS COMUNS A REGISTRADORES E NOTÁRIOS:
a) ARQUIVAMENTO: serão afixados, no documento que certificar a prática
do ato, tantos selos com a identificação "ARQUIVAMENTO" quantas forem as
folhas arquivadas;
b) AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS: será afixado um selo com a identificação
"AUTENTICAÇÃO" para cada ato de autenticação;
c) BUSCA EM LIVROS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS: será afixado um selo
"PADRÃO" para cada período de 05 (cinco) anos, no documento que ensejar
a prática do ato, caso não haja o fornecimento de certidão de ato
lavrado;
d) CERTIDÃO DE DOCUMENTO, LIVROS E ASSENTAMENTOS ARQUIVADOS, INCLUSIVE
MEDIANTE PROCESSO REPROGRÁFICO E DE FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DO OFÍCIO:
será afixado um selo com a identificação "CERTIDÃO" na respectiva
certidão e, havendo mais de uma folha, um selo com a identificação
"CERTIDÃO" para cada folha da certidão;
e) CERTIDÃO NEGATIVA OU DE REVALIDAÇÃO: serão afixados tantos selos com
a identificação "CERTIDÃO" quantos forem os nomes de pessoas objeto da
certidão;
f) DILIGÊNCIA - Serão afixados tantos selos "PADRÃO" quantos forem os
atos praticados, no documento que certificar a sua prática;
g) LEVANTAMENTO DE DÚVIDA - Será afixado um selo "PADRÃO" no documento
onde for certificada a prática do ato, na hipótese de não se efetivar o
registro."
Art. 3º - O primeiro lote dos novos SELOS DE FISCALIZAÇÃO será
encaminhado pela Casa da Moeda do Brasil, até o dia 30 de setembro de
2004, sem a necessidade de requisição pelos Oficiais de Registro,
Tabeliães, substitutos legais ou prepostos autorizados/ credenciados, e
a entrega será feita diretamente nas dependências de todos os serviços
notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
§ 1º - O primeiro lote dos selos de fiscalização encaminhado pela Casa
da Moeda do Brasil tomará por base a média das requisições efetuadas
pelos respectivos serviços notariais e de registro.
§ 2º - Na hipótese da quantidade de selos encaminhada ser considerada
insuficiente, o Tabelião, Oficial de Registro, substituto legal ou
preposto autorizado/credenciado, poderá requisitar novo lote de selos de
fiscalização, com observância das normas do Provimento Conjunto n.
001/02, com as alterações do Provimento Conjunto n. 02/04, e das regras
da Portaria n. 022/02, com as modificações desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de outubro de
2004.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2004.
(a) Desembargador Isalino Lisbôa
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