LEGISLAÇÃO FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 (RFB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura
digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos
casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações
e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,
no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura
digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
(Publicada no D.O.U. de 22.10.2009, Seção 1, p. 31)
NOTA: Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
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