Resolução nº 562/2008
Autoriza a instalação da Comarca de Carmópolis de Minas.
A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 6º, §1º, e o art. 10, § 4º, da Lei
Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,
Considerando estarem satisfeitas as exigências do artigo 5º, inciso II, da
Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001;
Considerando os termos do Relatório de inspeção, realizada pelo
Corregedor-Geral de Justiça, conforme determina o art. 16, inciso X, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
Considerando, finalmente, o que constou do Processo nº 633 da Comissão de
Organização e Divisão Judiciárias, bem como o que foi decidido pela própria
Corte Superior, em sessão realizada no dia 9 de julho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica determinada a instalação da Comarca de Carmópolis de Minas, a
ser instalada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, em data por ele
designada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2008.
(a) Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente
Portaria nº 2.205/2008
Designa data para a instalação da Comarca de Carmópolis de Minas.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 6º, § 2º, da Lei Complementar nº 59, de
18 de janeiro de 2001, e o art. 1º da Resolução nº 562/2008, de 10 de julho
de 2008,
Considerando estarem cumpridas as exigências contidas no art. 5º, inciso II,
e no art. 10, § 4º, da referida Lei Complementar nº 59, de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fica designado o dia 25 de julho de 2008, às 17 horas, para a
realização da audiência solene de instalação da Comarca de Carmópolis de
Minas, no Fórum local.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2008.
(a) Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente
|