A partir do dia 02 de julho serão implantados novos procedimentos unificados
para registro e alteração de empresas no âmbito da Receita Federal do Brasil
e Secretarias de Fazenda estaduais e municipais. As mudanças objetivam
simplificar e racionalizar os processos de inscrição, alteração e baixa das
pessoas jurídicas e demais entidades (entes econômicos), reduzindo custos e
prazos e garantindo maior transparência a todo o processo. Visam ainda
harmonizar as informações cadastrais das pessoas jurídicas e demais
entidades entre os referidos órgãos tributários, permitindo que estes atuem
com maior eficiência e eficácia.
Todas as informações estarão no Cadastro Sincronizado Nacional, tema de
palestra informativa realizada pela Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, a Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Finanças de Belo Horizonte para
contribuintes, contabilistas e o público geral na última sexta-feira, no
auditório do Edifício sede do Ministério da Fazenda, na Capital.
O Cadastro Sincronizado Nacional consiste na integração dos procedimentos
cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades entre as Administrações
Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
demais órgãos e entidades que fazem parte do processo.
O novo cadastro tem como características principais o número da inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) - SRF será o identificador
cadastral único; haverá uma entrada única de dados para todos os convenentes;
e as inscrições, alterações e baixas dos dados cadastrais dos
estabelecimentos serão efetuadas com o deferimento compartilhado entre os
órgãos envolvidos. |